PRIMEIRO ÁGUA DE QUALIDADE E DEPOIS FOSFATO

 

Por Eduardo Basto Moreira Lima, Advogado, Advogado da ONG Montanha Viva, Florianópolis, SC.

Anitápolis cidade de situada a aproximadamente 108 km da Capital de Santa Catarina encontra-se em um difícil dilema: manter-se ambientalmente preservada ou ser severamente degrada.

No local no qual se pretende implantar um Complexo de Fabricação de Superfostato Simples( SSP), incluído a extração de fosfato e a fabricação de ácido sulfúrico e encontra-se localizado na zona rural do Município fazendo parte da Bacia hidrográfica do Rio Tubarão.

Atualmente as interessadas na execução do referido projeto são as Multinacionais BUNGE Fertilizantes S.A e YARA Fertilizantes.

Como fatores justificadores ao Projeto Anitápolis está o de suprir o mercado regional de fertilizantes.

Pela análise do EIA RIMA saltam aos olhos suas implicações notadamente no que se refere à perda da biodiversidade , cujo impacto sobre o bioma Mata Atlântica, será nacional; a poluição hídrica que poderá atingir cerca de 14,5% da Bacia hidrográfica do Rio Tubarão, que deságua no Oceano Atlântico , toda cadeia produtiva do processo que se inicia pelo ingresso de enxofre via Porto de Imbituba , a atividade mineradora em todos seus níveis de poluição e seus riscos, o transporte e armazenamento de acido sulfúrico e do superfosfato até Lages e por fim a exportação pelo mesmo modal de ingresso.

Mas o que vem a ser o chamado:

 PROJETO ANITÁPOLIS?

Contrariando qualquer conceito de sustentabilidade e de preservação do ambiente

SERÁ? ou é só um pesadelo

Surgiu uma pedra no caminho, ou melhor, uma montanha, uma Associação chamada Montanha Viva, que tem com meta principal o estabelecimento e o reconhecimento do Corredor Ecológico da Serra Geral, que interliga unidades de conservação federais (Parque Nacional da Serra Geral, Parque Nacional de São Joaquim) e estaduais como o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Em 2005 a Associação Montanha Viva começou alertando sobre os riscos e as possíveis conseqüências desse empreendimento, a exploração de uma jazida de fosfato no vale do Rio dos Pinheiros em Anitápolis na Serra Catarinense.

 O depósito de minério fosfatado de Anitápolis é conhecido desde a década de 1920, a partir de 1977 a Adubos Trevo investiu em pesquisas e estudos, nos finais dos anos 80 foi criada uma nova empresa chamada IFC - Indústria de Fosfatados Catarinense Ltda., e adquiridas cerca de 1.800 hectares de terras, os moradores “indenizados”. Mas como durante todos esses anos sempre era mais barato de importar o fertilizante nunca se iniciou a exploração. A partir de 2001, o projeto foi novamente retomado, agora contemplando a implantação de um complexo industrial para a produção do fertilizante Superfosfato Simples, mais conhecido como SSP, em Anitápolis, junto à jazida.

 O local do projeto se localiza na Mata Atlântica, com vegetação em estágio primário, em uma área de APP-área de proteção permanente - nas margens de um rio, que faz parte da Bacia hidrográfica do Rio Braço do Norte, que por sua vez faz parte da Bacia do Rio Tubarão.

Para depositar o material de sobra, tanto proveniente da própria mineração quanto do beneficiamento de minério, está prevista a construção de duas barragens de rejeitos, com 80 m de altura. Estas barragens, de terra compactada, formando 2 lagos de lama tóxica, vão interromper o fluxo natural do Rio Pinheiro.

Crédito: Jorge Albuquerque

O local das barragens será 700 m acima da Vila São Paulo dos Pinheiros.

É do conhecimento público que as atividades relacionadas à mineração de fosfato podem trazer conseqüências extremamente danosas ao Meio Ambiente. Primeiro porque será realizada a céu aberto, que em resumo consiste em primeiramente desmatar, depois retirar toda terra superficial até chegar ao minério, e em seguida cavar, deixando áreas gigantescas devastadas, à mercê da erosão.

Ou seja, a lavra a céu aberto significa a exposição permanente da mina às influencias das forças incontroláveis do tempo, este estando seco produzindo poeira, prejudicando a saúde de quem trabalha no local ou mora por perto, ou para onde os ventos a levam com chuva causando lixiviação e infiltração no solo, os resíduos assim podendo chegar ás cursos hídricos e à água subterrânea.

Sabemos que existem lugares com características geológicas e geomorfológicas diferentes, com ou sem proximidade de nascentes, rios, de áreas com ocupação habitacional ou de preservação, porém, caso presentes, são fatos que podem potencializar ainda mais os já existentes riscos.

Sob a COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SDM/SC, através do CONVÊNIO: SRH - MMA/SDM n o 179/96  (recursos financeiros viabilizados através da Secretaria de Recursos Hídricos SRH, do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal MMA) foi executada pela UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL no ano de 1998, um importante levantamento intitulado de Diagnóstico dos Recursos Hídricos e Organização dos Agentes da Bacia Hidrográficas do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar.

 Só para citar que o local onde se deseja implantar a Barragem apresenta segundo o m apa de Suscetibilidade à Erosão( prancha 3.3.4) uma suscetibilidade muito alta a erosão- Classe S1- Muito Alta e conforme consta do do]Mapa de Potencial à erosão( prancha 3.3.5), a área está classificada como Classe P1- Alto Potencial de Erosão

Embora os empreendedores afirmem que a atividade não trará riscos a sociedade, não nos parece soar com tanta convicção, tendo em vista o que dizem os estudos já elaborados pelo próprio Estado de Santa Catarina. Sem contar os dados publicados pela WISE ( serviço mundial de informação sobre energia) que falam por si, de 1960 até final de 2008 foram listados 86 desastres com barragens, na maioria por causa de chuvas.

Para citar um exemplo, no Brasil, em janeiro de 2003 , quando o rompimento da barragem da mineradora Rio Pomba Cataguases no município de Miraí, MG, onde mais de 500 milhões de litros de uma substância poluente vazaram da barragem da Cataguases. O acidente afetou gravemente o rio Paraíba do Sul, que abastece mais de 20 milhões de pessoas, em Minas Gerais , Rio de Janeiro e São Paulo. Muitos cidadãos ficaram sem água e houve uma grande mortandade de peixes e de outros animais.

Sobre este caso, r ecentemente a Justiça Federal em Campos (RJ), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou aos 17 condenados pelo acidente de Cataguases, o pagamento conjunto de R$ 170 milhões de indenização (processo 2005.51.03.001143-3).

No estado de Santa Catarina recentemente a União foi condenada a recuperar os danos ambientais provocados pela atividade mineratória na região carbonífera. Custo mais de R$ 100 milhões de reais.

Outro caso que merece destaque ocorreu em 27/03/09, e foi à quebra de um dique na Indonésia, e poucos dias atrás, em 28/05/09, o rompimento de barragem no Piauí, deixando 5 mortes.

Em comum, todas as barragens eram de terra compactada.

Na audiência pública de 5 de fevereiro de 2009 em Anitápolis, o engenheiro das barragens tentou acalmar uma preocupada moradora de Rio dos Pinheiros, falando que para quem mora lá, não há problema, podem ser avisados, ruim é para quem mora rio abaixo. A perspectiva duma enchente de lama tóxica com certeza é uma noticia nem um pouco confortante para os municípios da Bacia do Tubarão.

Mas tudo está muito seguro? Essas barragens não vão romper. E, caso sim? Que acontecerá?

Que garantias pode-se dar? Que não vai chover. Que vai chover fraco. Mais um Morro do Baú? São as dúvidas não respondidas aos Municípios que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar.

Quem acompanha noticias sobre a região de Anitápolis sabe que não são raras as chuvas que arrancam pontes e causam deslizamentos, e as declarações do estado de emergência.

E se formos adentrar na questão da poluição das centenas de caminhões Bitrem circulando com cargas tóxicas e a sobrecarga da malha rodoviária que sequer foi concluída e talvez não tenha sido dimensionada para suportar. Não menciona que esses mesmos caminhões vão fazer o caminho dobrado, ir e vir, transportando insumos e materiais potencialmente perigosos pela SC 407, pela BR 282.

E o impacto sócio-econômico sobre a região, a ameaça para o turismo, à agricultura, alias os empreendedores sempre tentam de restringir todos os impactos somente à área do empreendimento, como os ventos ficassem parados, só naquele lugar, e assim a poeira e a fumaça da fábrica permanecessem estacionárias. Como se o Rio dos Pinheiros e o Rio Braço do Norte não corressem em direção aos municípios abaixo.

Outra fragilidade que não se pode deixar de considerar é que para funcionamento do empreendimento será necessária implantação de uma Linha de Transmissão e a subestação de energia elétrica, cujo traçado da linha terá aproximadamente 46 km de extensão , passando pelos municípios de Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas e Anitápolis, o que significa em mais 115 (CENTO E QUINZE) hectares a área da vegetação a ser suprimida sendo reflexo direto do empreendimento.

Os verdadeiros perigos do Projeto Anitápolis por muito tempo foram ocultados, e se não tivesse aparecida aquela Montanha, bem Viva, continuará assim, até um belo dia a fosfateira estaria funcionando, um fato consumado, todo mundo obrigado de conviver, sem o mínimo direito de poder se colocar, sem direito de informação. E, sem informação, não se tem condições de tomar a real consciência dos fatos e, a partir dela, questionar se determinado projeto é bom, ou é ruim, se irá trazer danos ou não.

Quando se perguntava uma pessoa sobre a fosfateira, ou não sabia de nada, ou diz que tem fosfato lá, e ponto. A argumentação é de que o empreendimento irá gerar empregos.

Num lugar onde não existe nenhuma mídia local, e pouca internet, a ausência de informação não permite que se construa o contraditório, ou somente os bônus são divulgados.

Depois de muita persistência dos “contra”, a mídia regionalizada, em especial dos veículos de Braço do Norte e de Tubarão, tem noticiado que o gestor local diz possuir uma pesquisa de opinião no qual. “Setenta e dois por cento da população defende a instalação da indústria, 14% não opinaram e outros 14% disseram não ser contra ou a favor” O estranho nesta pesquisa é o fato que os moradores de São Paulo dos Pinheiros, a vila que ficaria 700 m abaixo das tais barragens, não tem conhecimento dessa pesquisa. O abaixo assinado colhido em Anitápolis, com mais de 107 moradores, revela o contrário.

A questão do Projeto Anitápolis tem mais outros fatos, menos visíveis ainda e que estão ocorrendo em paralelo e que podem ter ligação com o licenciamento ambiental. Um deles é a promessa do governo federal apresentar até julho de 2009 o detalhamento do Plano Nacional de Fertilizantes, uma consolidação da proposta do Ministério da Agricultura, em conjunto com outras pastas, para a redução da dependência externa do país no setor.

Além disto, encontra-se em discussão a revisão do marco legal da mineração, com a proposta de atualizar o Código de Mineração e transformar o DNPM numa Agência Mineral.
Somado a esse fato, há também a necessidade das empresas que detêm a titularidade de lavra de determinado mineral iniciar a sua prospecção sobe pena de ver esse direito caducar.

Instalar um complexo industrial e uma lavra na cabeceira duma Bacia Hidrográfica é crime contra a humanidade, futuras gerações, e a natureza. A extração de fosfato, como todas as variantes de atividade mineradora, são explorações predatórias. O que se torna cada vez mais urgente são empresas, que em vez de exaurir os recursos, apostam verdadeiramente na sustentabilidade e na preservação do ainda existente meio ambiente. Hoje em dia já existe um processo chamado “Urban Mining” (mineração urbana) de extrair fosfato e outros adubos da cinza de lodo do esgoto, e de garantir um fertilizante totalmente isento de metais pesados. È uma forma de reciclagem, os grandes centros urbanos fornecendo a matéria prima, com a grande vantagem de não devastar a natureza. E podia ser uma solução para a suinocultura.

Neste breve retrospecto a Associação Montanha Viva conseguiu levar a informação para todos os 21 municípios da Bacia Hidrográfica do Tubarão e Complexo Lagunar, e fora do vale até Urubici, Rancho Queimado, onde o Projeto coloca em xeque os condomínios rurais, e está exigindo dos órgãos públicos maiores esclarecimentos. Tanto assim que até a presente data já foram protocoladas na FATMA, IBAMA, MPF, Defensoria Pública da União, Casan, OAB, Assembléia Legislativa, Comitê de Bacias Hidrográficas 25 pedidos de esclarecimentos e representações denunciando irregularidades no processo de licenciamento, e dentre outras exigindo a realização de audiências públicas em todos os Municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, bem como a anulação da licença prévia ambiental n.º 051/2009 concedida pela FATMA.

Final de abril foi concedida pela Fatma a LAP – Licença Prévia, que atesta a viabilidade do empreendimento naquele lugar. E a Mata Atlântica? Patrimônio nacional? Ou não? E a mineração é compatível com desmatamento de vegetação em estágio primário?

As outras licenças, a de implantação e da operação parecem meras formalidades. E a população Anitápolis e dos 20 municípios que fazem parte da Bacia Hidrográfica não merecem ser ouvidos?

A mídia recentemente noticiou que ”Para o segundo semestre, uma missão oficial de Santa Catarina estará em Oslo, a capital da Noruega, para oficializar a implantação de uma fábrica de fertilizantes em Anitápolis.”, depois do encontro da embaixadora da Noruega com o Governador LHS no dia 2 de junho.

Assim, no dia 05 de junho de 2009, dia internacional do Meio Ambiente, a Associação Montanha Viva, por meio de seus advogados, protocolou na VARA AMBIENTAL FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA ( Processo. N.º 2009.72.00.006092-4), cuja pretensão é a concessão de medida judicial que determine a suspensão do Processo Administrativo FATMA n.º 2431/068 e a anulação da Licença Ambiental Prévia- LAP N.051/2009.

Como resultado da referida ação, em 29 de setembro de 2009, foi proferida a liminar pela Juíza da Vara Federal Ambiental que após muito estudo sobre o processo, SUSPENDEU os efeitos da Licença Ambiental concedida pela Fatma, bem como impediu o órgão ambiental de autorizar o corte da vegetação.

Merecem destaques trechos da decisão proferida pela Exa. Juíza Federal Dra. Marjorie Freiberger por sua importância, coragem, abordagem clara e contundente a respeito do Projeto:

Em 13 de abril de 2009, a FATMA acatou as conclusões obtidas pelo EIA e expediu a Licença Ambiental Prévia - LAP n. 51/2009 - em favor da instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples.Consta na Licença Ambiental, no item "I" de "Observações Gerais", que "[a] presente licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade ambiental do projeto e/ou localização de equipamento ou atividade, quanto aos aspectos de impactos ambientais e diretrizes de uso do solo".

Foi concedida para a atividade de "Lavra a céu aberto por escavação" (Cód. 00.12.00) e para "Fabricação de fertilizantes" (Cód. 20.30.00).

Vê-se, pois, que é uma Licença dupla: mineração e fábrica. No entanto, da leitura do EIA, percebe-se que uma terceira atividade ainda será desenvolvida, além da fábrica e da mina: uma usina de beneficiamento de rocha fosfática. Se, no caso, está ligada necessariamente à atividade minerária ou não, é o que deverá ser explicitado até o final da instrução.

De todo modo, inicialmente, registro que são duas coisas distintas (mineração e fábrica) e a licença foi expedida como se de uma coisa apenas se tratasse. Esse fato, por si só, em princípio, já leva a pressupor um erro claro de avaliação da Licença Ambiental Prévia, posto que as atividades contempladas requerem análise diferenciada.

É que, em se tratando de supressão de Mata Atlântica, considerada como patrimônio nacional (CF, art. 225,§ 4º), está sujeita a regime especial de roteção, estabelecido na Lei 11.428/2006, a qual restringe e distingue as atividades permitidas nesse Bioma. Tamanha a proteção dispensada que as Reservas de Mata Atlântica do Paraná e São Paulo constam inclusive da Lista do Patrimônio Natural Mundial da UNESCO ( www.inpe.br ).

 Para sustentar a afirmação, a FATMA se apóia na Resolução CONAMA n. 369, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP. O art. 2º, I, "c", da referida Resolução considerava de utilidade pública as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, com base no Código Florestal, Lei n. 4.771/1965, o qual, no seu art. 1º, § 2º, IV, 'c', considerava de utilidade pública "demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA".

Ocorre que esta Resolução foi editada antes da Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, cuja Lei, por ser especial, elenca taxativamente os casos de utilidade pública ou interesse social autorizativos da supressão dessa vegetação específica, e, dentre eles, não se enquadra à atividade minerária. Esse artigo da Resolução, portanto, não tem eficácia ou validade perante a Lei 11.428/2006 .

Contudo, a par de excluir a atividade minerária do conceito de utilidade pública para efeitos de supressão de Mata Atlântica, a Lei 11.428/2006, no art. 32, excepciona a hipótese de supressão, quando for vegetação secundária, para a atividade minerária:

Como visto, para a utilização de Mata Atlântica só são admitidas às atividades de utilidade pública e interesse social relacionadas na própria Lei e a atividade de mineração, esta como única hipótese excepcionada, não a equiparando, porém, a essas atividades, razão pela qual sofre tratamento diferenciado.

É incontroverso nos autos que na área onde se pretende instalar o empreendimento há espécies vegetais nativas do Bioma Mata Atlântica e, dentre estas, algumas ameaçadas de extinção, assim como espécies da fauna na mesma situação, bem como áreas de preservação permanente. Tais fatos são realçados no Estudo de Impacto Ambiental e ratificados pela FATMA .

De outro lado, dentre as atividades de utilidade pública e interesse social, por óbvio, também não se encontra a atividade de fábrica de ácido sulfúrico para produção de fertilizantes.

As atividades pretendidas para o Complexo são dissociadas e independentes, apenas reunidas por conveniência dos empreendedores, que são ao mesmo tempo os titulares da exploração da jazida, bem como produtores internacionais de fertilizantes. Vê-se que a intenção inicial era a implantação da fábrica no Município de Imbituba/SC, junto ao Porto, justamente em razão da importação do enxofre, que chegaria por meio do Porto de Imbituba.

De todo modo, não há qualquer exceção na Lei para abarcar a permissão de instalação da fábrica de ácido sulfúrico e fertilizantes em meio a Mata Atlântica, quer seja vegetação primária, quer secundária, visto que a fábrica é unidade distinta da atividade de extração de minério; restou, porém, abrangida pela Licença Ambiental como se de uma coisa só se tratasse.

Foi expedida uma única Licença Ambiental (LAP n. 51/1009) tanto para a atividade "Lavra a céu aberto por escavação" (cód. 00.12.00) como para "Fabricação de fertilizantes" (cód. 20.30.00), declarando a " viabilidade locacional ambiental de uma fábrica de Super Fosfato Simples - SSP e mineração de fósforo".

Ora, mesmo que, em tese, não houvesse mata primária no local, a admissão de instalação em vegetação secundária seria apenas para a atividade minerária. Não há qualquer esforço hermenêutico nesta constatação; a Lei é clara. Mesmo que assim não fosse, admitir-se a supressão de Mata Atlântica secundária em estágio avançado de regeneração para a instalação de fábrica de ácido sulfúrico e de fertilizantes é atentar contra os princípios expostos na própria Lei da Mata Atlântica

Com efeito, a ser instalada em meio à bem conservada vegetação de Mata Atlântica, a indústria de ácido sulfúrico e fertilizantes não vem ao encontro de quaisquer objetivos de sua utilização expostos na Lei e demais princípios constitucionais ambientais, como a função socioambiental da propriedade (art. 170, VI, e art. 186, II, ambos da CF/88).

Não só a sua localização, como todo o entorno desautorizam sua instalação, a começar pela extensa área de vegetação primária lindeira ao empreendimento (vide mapa "Uso e ocupação do solo com averbação de reserva legal), seguida da área prevista para a criação do Parque Nacional do Campo dos Padres (unidade de conservação integral), além do já existente e próximo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Além disso, teria que necessariamente contar com a instalação da Linha de Transmissão de Energia Elétrica para o seu funcionamento, cuja Linha afetaria dezenas de hectares de vegetação primária e APP's.

Some-se também os dejeitos e efluentes da fábrica, além da geração de calor com consumo de lenha como combustível para a fábrica, e transporte de grande quantidade de insumos necessários para a operação das atividades, como o óleo diesel, soda cáustica, cal virgem etc.

Por fim, prevê a Lei ainda casos de vedação total de corte de Mata Atlântica:

Art. 11 . O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:

I - a vegetação:

a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;

b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão ;

c ) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração ;

d ) proteger o entorno das unidades de conservação; ou

e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

(...)

Quer, assim, por falta de permissão legal, quer pela afronta a princípios constitucionais e legais de proteção ambiental, não é possível a instalação da fábrica de ácido sulfúrico e fertilizantes no local pretendido .

As alegações que constam da inicial, portanto, são verossímeis e há fundado receio de grave lesão ao meio ambiente se o licenciamento ambiental prosseguir com a expedição de autorização de corte e Licença de Instalação.

 Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para suspender os efeitos da Licença Ambiental Prévia n. 051/2009 e impedir a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no Município de Anitápolis/SC; conseqüentemente, determinar à FATMA que se abstenha de expedir a Autorização de Corte e às empresas rés de qualquer ato tendente à supressão de vegetação ou início das obras, até decisão final nesta ação.

Defiro apenas a notificação dos municípios extremantes com vocação turística e dos que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Braço do Norte, para que, querendo, integrem o polo ativo da ação, na qualidade de assistentes da parte autora: Rancho Queimado, Águas Mornas, Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e São Ludgero.

Uma pequena parte foi feita, a maior delas está por vir.

Eduardo Bastos Moreira Lima - Advogado

Luhk Zeller

 

 

 

NASCENTES DA SERRA - SANTA CATARINA - BRASIL - 2009